4 ações que as mulheres consideram apenas abuso físico, mas na verdade são atos criminosos

Observe e conheça as características discretas e escondidas do abuso físico que pode se agravar cada vez mais e tornar-se um ato criminoso seríssimo!

Cibele Carvalho

Ao assistirmos na TV ou ouvirmos falar de casos absurdos de violência contra a mulher como: assassinatos a sangue frio com várias facadas, tiros, ou formas totalmente desumanas de crimes praticados contra a mulher, ficamos completamente horrorizados!

No entanto, esses crimes de maior potencial ofensivo, normalmente podem se iniciar de forma singela, modesta, e transformar-se abruptamente em formas mais agressivas e perigosas de violência.

Manter e perder a insanidade, ou seja, nosso senso de juízo, pode ser mais rápido do que imaginamos, ainda mais quando nos encontramos com os nervos irritados em uma briga ou discussão.

Todavia, esse controle emocional precisa ser exercido por todos nós, seja em sociedade e essencialmente em nossos relacionamentos amorosos, tudo tem certos limites na vida, e nós sabemos e conhecemos esses limites e precisamos ficar fora deles.

Abaixo listamos algumas formas que podem não parecer, mas caracterizam SIM abuso físico e violência doméstica contra a mulher, fique atenta:

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1. Empurrar com força ou não

Todos os tipos de brincadeiras entre o casal precisam ser feitas com cuidado. Se seu parceiro passa a lhe agredir com empurrões fortes, chutes, ou fazer algum tipo de brincadeira agressiva, e em seguida fazer pouco caso e rir, fique atenta, esse pode ser um indício de homem agressivo, capaz de muito mais.

2. Atirar objetos contra a parede

De acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006), qualquer forma de conduta que possa ofender a sua integridade física, sua saúde, ou seu psicológico, é considerada SIM uma violência.

O objeto jogado pode ter lhe atingido ou não, o fato da tentativa de agressão já caracteriza uma violência corporal, ou seja, um ato criminoso passível de prisão e penas.

3. Sacudir ou apertar os braços

Normalmente esse tipo de agressão física, pode não parecer, mas é caracterizado como violência contra a mulher, o fato de sacudir o corpo da mulher, apertar seus braços ou seu rosto para que olhe fixamente, é considerado pela Lei Maria da Penha, forma de humilhação, insulto, chantagem, conduta que causa danos à saúde física e psicológica da mulher.

4. Forçar atos sexuais desconfortáveis

A violência sexual pode ser a forma de agressão física mais singela, discreta e escondida do que as demais descritas acima, contudo é séria e também passível de punições pela Lei Maria da Penha.

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O simples fato de manter ou permanecer em uma relação sexual sem ter o desejo, já caracteriza abuso sexual, não existe aquela dita “obrigação matrimonial” em manter relação sexual sem consentimento ou vontade.

De acordo com uma Associação conhecida como Livre de Abuso, a qual ajuda a várias mulheres a reconhecer formas de abuso e livrar-se delas, existem algumas características que podem ser observadas como um possível padrão em homens agressores, entre elas: a possessividade, humor volátil, acusações falsas contra você, isolar você de seus familiares e amigos, temperamento explosivo, rebaixar sua autoestima, entre outros.

Importante observar e conhecer essas características e, se possível, procurar ajuda de profissionais capacitados para atender a você e seu cônjuge assim que verificadas as características. As pessoas podem mudar com ajuda e conhecimento.

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Cibele Carvalho

Bacharel em Direito, Mediadora e Conciliadora de Família, realiza palestras para noivos e recém-casados sobre relacionamentos, especialista em Psicologia Jurídica, esposa, mãe e genealogista.