Separação litigiosa e danos morais

O sofrimento que uma pessoa vive em decorrência de uma ofensa pública, ou até mesmo por agressões sofridas, resulta em um dano moral que deve ser reparado.

Marilia de Andrade Conde Aguilar

O casamento, sob o ponto de vista da lei, constitui-se em uma relação reconhecida pelo Estado que gera deveres e direitos entre os cônjuges. Tais como o dever de fidelidade, coabitação, ajuda mútua, sustento e educação dos filhos e respeito.

Hoje em dia, é irrelevante em uma ação de divórcio tentar provar quem foi o culpado da separação.

Mas o sofrimento que uma pessoa vive em decorrência de uma ofensa pública, ou até mesmo por agressões sofridas, resulta em um dano moral que deve ser reparado.

Podemos citar como exemplo de descumprimentos nos deveres conjugais passíveis de indenização por danos morais:

Adultério

O adultério consiste no ato de relacionar-se com outra pessoa, que não seja o cônjuge.

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Hoje em dia fala-se muito do adultério virtual, inclusive. Que seria um envolvimento afetivo com outra pessoa pela internet.

Leia: Esposas x amantes: Entendendo a lei no Brasil

Injúria grave

O crime de injúria consiste em ofender publicamente a honra ou a dignidade de uma pessoa.

Muitas pessoas têm o (péssimo!) hábito de usar as redes sociais como diário pessoal e publicam ali tudo o que estão pensando ou sentindo, sem pensar que poderão se arrepender disso mais tarde.

Muito cuidado com isso!

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Mesmo que as ofensas sejam removidas, se a outra pessoa tiver provas do que foi publicado, é possível caracterizar a injúria.

Abandono

O abandono pode ser caracterizado como deixar de prover a subsistência do cônjuge ou dos filhos menores.

Também podemos falar em abandono emocional, quando uma pessoa deixa de dar a atenção que o cônjuge ou os filhos precisam.

E temos também a situação do abandono de lar, que ocorre quando um dos cônjuges simplesmente abandona o lar sem justificativa.

Agressões

As agressões podem ocorrer tanto de forma física como verbal. E ambas são passíveis de indenização tanto material quanto moral.

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Leia: 6 perguntas e respostas sobre violência doméstica

A verdade é que todos saem perdendo com o divórcio – marido, mulher e filhos.

O que a indenização por danos morais visa reparar são os prejuízos decorrentes da humilhação de uma traição ou de ofensas públicas que têm impacto no círculo de convivência social dessa pessoa e podem até trazer prejuízos profissionais.

É muito difícil estipular um “preço” para a dignidade de alguém. Mas esse tipo de lesão precisa e deve ser reparada de alguma forma e o caminho que a legislação brasileira oferece atualmente é a indenização pelos danos morais sofridos.

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Marilia de Andrade Conde Aguilar

Marilia Condé Aguilar é advogada, escritora, esposa e mãe. Adora pesquisar e está sempre em busca de soluções práticas para ajudá-la a equilibrar suas responsabilidades familiares e profissionais.