Entendendo a Previdência Social do Brasil: Aposentadorias

Aprenda sobre 4 tipos de aposentadorias e o que fazer para garantir a sua.

Marilia de Andrade Conde Aguilar

Por mais que uma pessoa ame sua profissão, chega um momento na vida em que a aposentadoria é bem-vinda. Seja para viajar, curtir os netos ou mesmo para (finalmente!) ter tempo para descansar.

Para chegar a essa fase da vida com tranquilidade é preciso preparação.

A Previdência Social brasileira garante ao trabalhador vários tipos de aposentadorias e, no presente artigo, vamos explicar 4 delas.

1. Aposentadoria por Idade Urbana

Idade

: 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos de idade, se for mulher.

Carência

180 contribuições mensais pagas (15 anos).

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2. Aposentadoria por Idade Rural

Idade

: 60 anos de idade, se for homem, e 55 anos de idade, se for mulher.

Carência

180 contribuições pagas (15 anos) ou comprovar 180 meses de exercício de atividade rural em regime de economia familiar. O site da Previdência tem uma lista de documentos que podem ser utilizados como prova de atividade rural, para fins de concessão desse benefício.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Idade

não exige idade mínima.

Carência

180 contribuições pagas

Tempo de contribuição

35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Existem atividades que podem ser utilizadas para o cálculo do tempo de contribuição mesmo sem ter existido contribuição. Como o serviço militar obrigatório ou mesmo a atividade rural em regime de economia familiar, por exemplo.

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4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Idade

não exige idade mínima.

Carência

: 180 contribuições pagas.

Tempo de Contribuição

a Lei Complementar n. 142, de 2013, garantiu a Pessoa portadora de Deficiência que exerce atividade profissional, o direito te obter uma redução de até 10 anos no tempo de contribuição exigido, de acordo com o grau das limitações impostas pela deficiência.

A deficiência será classificada pela perícia médica e avaliação social do INSS em grave, moderada ou leve. E, de acordo com essa classificação, é que será fixado o tempo de contribuição necessário para obter o benefício. Devendo ser de pelo menos 20 anos de contribuição para as mulheres e pelo menos 25 anos para os homens nos casos de deficiência grave.

Se você contribui para a Previdência Social e quer saber quanto tempo falta para ter direito a se aposentar, é só fazer uma contagem de Tempo de Contribuição no site da Previdência. Lá também existe a possibilidade de fazer a simulação do cálculo da renda do benefício.

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Se você é jovem, pode ser que a aposentadoria pareça algo muito distante. Mas o tempo vai passar e a idade vai chegar, quer você tenha se preparado ou não. É melhor estar preparado, não é mesmo?

Além disso, durante todo o período em que estiver contribuindo, você garante para si a proteção previdenciária nos casos de incapacidade para o trabalho (por meio dos benefícios por incapacidade), parto ou adoção (com direito ao salário maternidade). E ainda garante a seus dependentes o direito à pensão por morte, caso você venha a falecer.

Se você ainda não é segurado da Previdência, faça sua inscrição agora mesmo! A inscrição pode ser feita pelo site ou em uma Agência da Previdência Social.

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Marilia de Andrade Conde Aguilar

Marilia Condé Aguilar é advogada, escritora, esposa e mãe. Adora pesquisar e está sempre em busca de soluções práticas para ajudá-la a equilibrar suas responsabilidades familiares e profissionais.