Dia dos pais: O que seu filho gostaria que você soubesse

Ser pai é um privilégio, mas é também um dever. Pais separados não são menos pais que os que são casados. Veja o que seu filho gostaria que você soubesse neste dia.

Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Este artigo foi publicado originalmente no blog ADVFam e republicado aqui com permissão.

A proximidade do Dia dos Pais nos faz pensar no papel da figura paterna, seus direitos e deveres, desafios e responsabilidades, em uma sociedade que construiu diversas possibilidades de organização familiar, que não a tradicional: pai, mãe e filhos.

Nem sempre os conceitos que temos sobre família acompanham as constantes mudanças nos modos de viver. Portanto, é importante refletir e construir princípios que norteiem as diferentes relações de família e parentesco que existem: pais de criação, pais separados que casam novamente, avós/tios que exercem as funções paternas/maternas. Enfim, as possibilidades são infinitas.

Deveres de um pai separado/divorciado

Passamos a investigar as funções de um pai separado. Será unicamente visitar, ver como o filho está e pagar pensão? Aliás, o próprio termo “separado” coloca esse pai em um lugar diferente e repleto de preconceitos. Na verdade, o pai rompeu o vínculo conjugal com a mãe (se é que existiu), e não o vínculo parental com o filho; assim, estes é que precisarão estruturar as suas formas de convivência.

A família do filho não segue o modelo tradicional, mas existe. A relação conjugal deixa de existir, a relação parental continua.

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Não existe o “divórcio” do filho

A partir dessa perspectiva e da diferenciação entre família, relação parental e relação conjugal é que se torna possível analisar as responsabilidades do pai que não vive mais com a mãe do filho ou que nunca viveu.

“O pai tem direito de visitas e dever de pagar pensão”: trata-se de um pensamento atrelado ao conceito tradicional de família. Pais e filhos não deveriam ter direito de visitas, uma vez que visita remete a algo sem qualquer intimidade, como se fosse um vizinho ou um parente distante que veio ver o outro. O pai é aquele que vive, compartilha a vida com o filho.

O pai tem o direito e o dever de manter a convivência já estabelecida com o seu filho, que decorre da relação de parentesco e nada tem a ver com a ruptura de eventual relação conjugal.

Aquele que não mora com o filho deve se fazer presente e conquistar ou manter o seu espaço; o outro precisa compreender e não agir de maneira a reduzir o pai ao mero papel de visitante. A manutenção da convivência é responsabilidade de ambos os adultos. Quando o pai realmente participa da vida do filho, reconhece quais são as necessidades afetivas e financeiras da criança.

Como se daria essa convivência? É o grande desafio, que nos leva a ultrapassar o velho modelo de família. Cada pessoa deve buscar o formato de convívio e contribuição financeira que melhor se adapte à sua realidade.

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Em caso de conflitos, devem buscar auxílio de advogados e outros profissionais que entendam o amplo conceito de família e possam criar soluções de vanguarda para o impasse, sempre priorizando o interesse das crianças. Pai, mãe, avó, avô, tio, tia, padrasto, madrasta: nesse dia dos pais, pense nisso!

Leia também: Investigação de paternidade – 10 situações e detalhes

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Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira

Adriano Ryba é advogado com graduação pela UFRGS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 1999. Ana Carolina da Silveira é advogada com graduação pela PUCRS e atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões desde 2007. Ambos são sócios no escritório ADVFAM sediado em Porto Alegre/RS.