Cartório recusa registrar nome de bebê por ser muito difícil e pais recorrem à justiça
Pai SONHOU com o nome e não quis abrir mão de registrá-lo.
Rachel D.C.
Uma família do oeste do Paraná teve seu pedido para registrar o nome do filho recusado e recorreu à justiça. O que causou todo o transtorno foi o nome Rerynk. A família já tinha feito todo o enxoval do bebê com o nome.
O cartório se recusou a registrar o nome por considerar muito difícil de se pronunciar e porque poderia causar constrangimento à criança no futuro.
O pai escolheu o nome após um sonho que ele teve. “Eu achei interessante colocar o nome do nosso filho de Rerynk, pelo fato que ninguém tinha. É um nome inusitado, diferente. Foi um sonho que eu tive com o nome. A família toda aceitou numa boa”, comentou o pai, Renato Soares de Mendonça, ao G1.
O oficial de registro Átila Borges da Rosa explicou que o nome “Rerynk” se enquadra no que se refere à dificuldade de pronúncia.
“Nesse caso em específico, entendendo que o nome possa causar algum tipo de dificuldade na pronúncia pelos demais membros da sociedade. Em razão do que dispõe a legislação que norteia a nossa atividade é que foi encaminhado para o juiz corregedor para que desse o parecer final e conclusivo”, disse ao G1.
Depois de analisar o caso, o juiz Arthur Araújo, da Vara Cível de Assis Chateaubriand, decidiu manter o nome escolhido pela família. “A lei não proíbe o ineditismo”, justificou o juiz. A família conseguiu registrar o menino 20 dias após seu nascimento.
Quais casos o cartório pode negar?
De acordo com a lei federal 6.015, de 1973, o oficial de cartório pode negar o registro de nomes vexatórios ou que possam expor a pessoa ao ridículo no futuro. Mas isso irá depender totalmente do bom senso dos pais e do profissional.
Tem como trocar o nome no futuro?
Segundo a Superinteressante, uma pessoa só pode mudar o nome apenas uma vez. “Ninguém pode mudar o nome quantas vezes quiser por uma questão de segurança jurídica. O nome é uma maneira de identificar alguém por um crime, por exemplo”, diz a advogada Tatiana Lima.
O nome é imutável, mas existem algumas exceções:
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Casos de ameaças: a pessoa corre risco de vida, por isso deve trocar de nome.
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Homônimos: pessoas com nome comum, por acrescentar um outro nome (como Maria da Silva pode trocar para Maria Fernanda da Silva).
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Pseudoestrangeiros: nome como Maicon pode ser trocado para Michael.
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Nomes que causam constrangimento.